quarta-feira, julho 30, 2025


Tarifaço de Trump isenta aviões, minérios e suco de Laranja, mas taxa carnes e café

A Ordem Executiva eleva impostos de importação para 50%, com exceções para alguns produtos brasileiros, mas não para outros.

A Ordem Executiva assinada nesta quarta-feira (30) pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que eleva a tarifa de importação de produtos brasileiros para 50%, inclui cerca de 700 exceções. Dentre os produtos isentos do chamado “tarifaço” estão suco e polpa de laranja, combustíveis, minérios, fertilizantes e aeronaves civis, além de seus motores, peças e componentes.

Produtos Excluídos e Incluídos no Tarifaço

Além dos itens já mencionados, a polpa de madeira, celulose, metais preciosos, energia e produtos energéticos também ficaram de fora da nova taxação. No entanto, o comunicado da Casa Branca especifica que café, frutas e carnes não estão entre as exceções aplicadas pelos Estados Unidos e, portanto, serão taxados em 50%.

Segundo o documento assinado por Trump, as novas taxas entram em vigor em sete dias, ou seja, em 6 de agosto. Mercadorias que já estão em trânsito para os Estados Unidos também serão isentas da taxação. A ordem justifica a medida, afirmando que os Estados Unidos consideram o Brasil uma ameaça “incomum e extraordinária à segurança nacional dos EUA”, uma classificação similar à usada para países como Cuba, Venezuela e Irã.

Condições para Alterações e Ameaça de Retaliação

No documento, Trump indica que a lista de exceções pode ser modificada caso o Brasil “tome medidas significativas para lidar com a emergência nacional e se alinhe suficientemente com os Estados Unidos em questões de segurança nacional, economia e política externa”.

O presidente americano também incluiu uma ameaça de aumentar as alíquotas caso o governo brasileiro decida tomar medidas de retaliação contra os Estados Unidos. “Por exemplo, se o Governo do Brasil retaliar aumentando as tarifas sobre as exportações dos Estados Unidos, aumentarei a alíquota ad valorem estabelecida nesta ordem em um montante correspondente”, diz o texto.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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