Mais de 5 milhões de pessoas ainda têm pendências com a justiça eleitoral e podem ter o título cancelado
Os brasileiros que estão em situação irregular com a Justiça Eleitoral têm até esta segunda-feira (19) para regularizar o quadro e evitar o cancelamento do título de eleitor. O prazo vale para eleitores faltosos, isto é, aqueles que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa relativa à ausência nas três últimas eleições consecutivas – sendo que cada turno é considerado um pleito.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 5,1 milhões de eleitores estão com a situação irregular. A maioria de eleitores faltosos é homem (58%).
Para regularizar o título de eleitor, basta entrar nos sites oficiais do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais, clicar em “consultar situação eleitoral” e seguir os passos informados. No caso de pagamento de débitos existentes, o registro de quitação ocorre automaticamente. Já se a pessoa declarar a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Também é possível resolver a situação comparecendo em um dos cartórios eleitorais municipais. Neste caso, é preciso apresentar o seguintes documentos:
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais; e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Manter o título eleitoral em dia é essencial para garantir direitos além de votar. A situação regular é um dos requisitos para obter passaporte ou carteira de identidade; participar de concurso público ou tomar posse no cargo; receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública; e renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais.
Exceções
O cancelamento do título não abrange:
- Quem tem menos de 18 anos, mais de 70 ou não sabe ler e escrever (eleitores facultativos);
- Pessoas com deficiência que não conseguem votar;
- Quem apresentou justificativa aceita pela Justiça Eleitoral;
- Pessoas falecidas (neste caso, a família pode levar a certidão de óbito ao cartório).
FONTE: SBT NEWS