segunda-feira, junho 2, 2025


Prazo para entregar declaração anual do MEI termina neste sábado

Não entrega do documento acarretará uma multa de 2% sobre o total dos tributos declarados a cada mês de atraso, com um teto de 20% sobre o valor total

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este sábado (31), para realizar a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Essa obrigação se aplica mesmo para aqueles que não registraram faturamento no ano anterior, sendo necessária independentemente da declaração do Imposto de Renda de pessoa física. O preenchimento da DASN-Simei deve ser feito através do Portal do Empreendedor. É importante ressaltar que a declaração é obrigatória, mesmo para aqueles que encerraram suas atividades como MEI. O processo pode ser realizado pelo site do Simples Nacional ou pelo aplicativo APP-MEI, facilitando o acesso para os empreendedores.

Para realizar a declaração, o MEI deve seguir alguns passos simples. Primeiro, deve acessar o portal do Simples Nacional e clicar na opção “DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI”. Em seguida, é necessário informar o CNPJ e verificar os dados, selecionar o ano-calendário (2024) e o tipo de declaração, além de informar a receita bruta anual e a presença de funcionários. Por fim, é preciso clicar em “Transmitir” e salvar o recibo. Caso o faturamento do MEI tenha ultrapassado R$ 81 mil, é necessário realizar o desenquadramento, passando a ser uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP). O pagamento retroativo dos meses em que o limite foi excedido deve ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para aqueles que não obtiveram lucro ou que encerraram suas atividades, é necessário declarar uma receita de R$ 0,00. No caso de MEIs que foram encerradas, a data de término deve ser informada na declaração. A entrega da DASN-Simei para empresas fechadas entre 1º de janeiro e 30 de abril deve ser realizada até 30 de junho. Para aquelas que encerraram suas atividades entre maio e dezembro, a declaração deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao fechamento. As multas por atraso na entrega da declaração são de 2% ao mês, com um limite de 20% e um valor mínimo de R$ 50. Para aqueles que realizarem o pagamento da multa de forma espontânea, há a possibilidade de um desconto de 50%. Se houver necessidade de corrigir informações na declaração, o MEI deve acessar novamente o Portal do Empreendedor, selecionar o ano-calendário que precisa de retificação e optar pela opção de correção.

FONTE: JOVEM PAN NEWS
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