O objetivo principal é conscientizar a sociedade rondoniense sobre a gravidade do assunto, prevenção e combate.
Uma importante ação voltada à proteção da infância e da adolescência foi oficializada em Rondônia com a publicação da Lei nº 6.014, de 25 de abril de 2025. De autoria da deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil), a nova legislação institui a Campanha “Maio Laranja”, dedicada ao enfrentamento do abuso e da exploração sexual contra crianças e adolescentes.
A lei, que já está em vigor, estabelece que a campanha seja realizada anualmente durante o mês de maio, integrando o calendário oficial de eventos do estado. O objetivo principal é conscientizar a sociedade rondoniense sobre a gravidade do problema e a importância da sua prevenção e combate.
Ieda Chaves comemorou a sanção da lei, ressaltando a urgência de ações concretas para proteger crianças e adolescentes em Rondônia. “A proposta busca garantir uma abordagem intersetorial e contínua para a conscientização da população, fortalecendo a rede de proteção e promovendo ações educativas nas escolas, uma vez que a educação é uma ferramenta fundamental para prevenir e identificar situações de abuso”, falou a parlamentar.
A proponente fez questão de lembrar que a campanha se alinha às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que prevê, em seu art. 4º, a responsabilidade do Estado, da sociedade e da família na proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes.
Propostas
Entre os objetivos específicos da Campanha “Maio Laranja” destacam-se: conscientização da sociedade sobre a temática, incentivo à participação da comunidade na prevenção e na denúncia de casos, promoção do debate sobre políticas públicas, capacitação de profissionais das áreas (educação, saúde, assistência social e segurança pública) para identificar, prevenir e lidar com os casos, estímulo à criação e o fortalecimento de redes de proteção, assegurar a aplicação das leis federais nº 9.970/2000 (Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em 18 de maio) e nº 14.432/2022 (campanha Maio Laranja em todo o território nacional).
Parcerias
Para a efetivação da campanha, a lei prevê a possibilidade de o Estado promover ampla divulgação por meio de ações integradas e intersetoriais, envolvendo principalmente as Secretarias de Estado da Educação (Seduc), da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), da Saúde (Sesau) e da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec). Além disso, o Poder Público poderá firmar parcerias com órgãos e entidades da rede de proteção à criança e ao adolescente.
Ações previstas
A conscientização nas escolas e instituições educacionais poderá ocorrer por meio de palestras, debates, disponibilização de materiais informativos, ações envolvendo a equipe pedagógica e a comunidade escolar, concursos temáticos e afixação de cartazes com informações sobre o Disque 100 e os contatos dos Conselhos Tutelares.
FONTE: ASSESSORIA PARLAMENTAR – ALE/RO DECOM