
EDITAL DE NOMEAÇÃO – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EDITAL
CNPJ nº 03.104.662/0012-52 – NIRE nº 1190026180-2
O Sócio Administrador PAULO CÉSAR BERTOLINI – CPF/MF sob o nº XXX.849.490-XX, torna público a Nomeação do Administrador de Armazéns Gerais, Memorial Descritivo – Declaração, Regulamento Interno e Tarifa Remuneratória de Armazéns Gerais.
ANEXO
NOMEACÃO DO ADMINISTRADOR
A empresa BAG – BERTOLINI ARMAZÉNS GERAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada à AV. dos Oitis, no 2.214, Bairro Distrito Industrial I, Manaus/AM, CEP 69.075-842; regularmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.104.662/0001-08 e IE 05.356.210-0, nos termos do contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado do Amazonas, sob o NIRE 1320063517-5, neste ato representada pelo Sócio Administrador PAULO CÉSAR BERTOLINI – CPF/MF sob o nº XXX.849.490-XX, brasileiro, casado pelo regime da separação total de bens, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.849.490-XX, residente e domiciliado na Rua Alfredo Zanoni, nº 152, Condomínio Mirante do Vale, Bairro Jardim Glória, Bento Gonçalves (RS), CEP 95701-220 DECLARA, NOMEIA E CONSTITUI seu ADMINISTRADOR DE ARMAZÉNS GERAIS o Sr. PAULO CÉSAR BERTOLINI, já qualificado acima, de sua Filial BAG – BERTOLINI ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ nº 03.104.662/0012-52, Inscrição Estadual nº 00000007224168, localizada no Município de PORTO VELHO, Estado de RONDONIA, no Ramal Cujubinzinho, S/N, Vila Cujubinzinho, Zona Rural, CEP 76801-974, de acordo com as obrigações do Decreto 1.102 / 1903 e Instrução Normativa / 17/2013/DREI de 05/12/2013. Porto Velho/RO, 17 de março 2025 – ASSINA – BAG – BERTOLINI ARMAZENS GERAIS LTDA CNPJ nº 03.104.662/0001-08 – CNPJ nº 03.104.662/0012-52 PAULO CÉSAR BERTOLINI SÓCIO – ADMINISTRADOR CPF/MF sob o nº XXX.849.490-XX – DECLARAÇÃO – O nomeado DECLARA, para os devidos fins de direito que não é pessoa impedida por lei ou condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, e até a presente data, que impeça o exercício desta ou de qualquer outra função administrativa empresarial, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, estelionato, abuso de confiança, falsidade, roubo ou furto, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação nos termos do Art. 1.011, §1º do Código Civil/2002 e conforme Decreto 3.395 de 29/03/2000. – ASSINA – ADMINISTRADOR NOMEADO PAULO CÉSAR BERTOLINI CPF/MF sob o nº XXX.849.490-XX – Registrado na Junta Comercial do Estado de Rondônia sob nº 20250185695 em 16/05/2025 e Registro sob o nº 1764363 em 15/05/2025 na Junta Comercial do Estado do Amazonas.
MEMORIAL DESCRITIVO – DECLARAÇÕES ART. 1º, ITENS 1º a 4º DO DECRETO Nº 1.102/1903 – ARMAZÉM GERAL
QUALIFICAÇÃO: A sociedade empresária, BAG – BERTOLINI ARMAZENS GERAIS LTDA – BAG CBI, registrada na Junta Comercial do Estado de RONDONIA sob o NIRE nº 1190026180-2, CNPJ nº 03.104.662/0012-52, Inscrição Estadual nº 7224168, localizada no Município de PORTO VELHO, Estado de RONDONIA, no RAMAL CUJUBINZINHO S/N, Bairro VILA CUJUBINZINHO, CEP 76.801-974 , neste ato representada pelo SÓCIO ADMINISTRADOR PAULO CÉSAR BERTOLINI, brasileiro, casado pelo regime da separação total de bens, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.849.490-XX, residente e domiciliado na Rua Alfredo Zanoni, nº 152, Condomínio Mirante do Vale, Bairro Jardim Glória, Bento Gonçalves (RS), CEP 95701-220. – CAPITAL SOCIAL DE: R$ 200.000,00 (Duzentos mil); – CAPACITAÇÃO DA UNIDADE DE ARMAZÉM GERAL DE FILIAL: Imóvel localizada no – Município de Porto Velho. Constam: – SITUAÇÃO: A edificação possui uma área total de 5.550 m² (cinco mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), onde a área de armazenagem é de 4.800,00 m² (quatro mil e oitocentos m²) com pé-direito de 6,00 (seis) metros, perfazendo uma capacidade volumétrica de 28.800 (vinte e oito mil e oitocentos metros cúbicos). Acesso do Armazém é pelo portão na face Sul, e outro na Face Norte, onde dá acesso a balança coberta anexa, com área coberta de 750,00 m². – ESTRUTURA: É executado em estrutura metálica, liga de alumínio, e possui fechamento lateral e superior em membrana técnica (lona) revestida com trama em poliéster de alta resistência. O piso é em concreto tradicional, com capacidade de sustentação para circulação de carretas e pá carregadeiras. Anexo ao depósito há uma balança coberta, executada nos mesmos materiais do galpão principal. Além do barracão há uma edificação destinada aos escritórios, executada em estrutura metálica com revestimento interno termoacústico, e uma guarita de acesso. O terreno tem 271.345,00 m², totalmente cercado com alambrado de tela metálica, com altura de 1,90m. – ACESSO: dá-se pela Ramal Cujubinzinho e é parcialmente asfaltado e usado por tráfego pesado de veículos. O acesso à parte interna do terreno se dá apenas através do portão em estrutura metálica da guarita, garantindo acesso de pessoas e cargas com segurança. – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: As instalações elétricas internas e externas são aparentes e dimensionadas para atender cada ambiente. O fornecimento de energia elétrica é feito pela concessionaria até uma subestação interna com transformador 300,0 kVA. – REDE LÓGICA E TELEFONIA: Possui rede lógica e telefonia nos escritórios e guarita. – INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS: A água potável é abastecida através de poço artesiano, e é armazenado em reservatório metálico tipo coluna, onde também se encontra a reserva de incêndio exigida pela legislação vigente. As instalações hidrossanitárias atendem as normas da ABNT. – INSTALAÇÕES ESPECIAIS (SPCI): O combate a incêndio é composto de equipamentos de acordo com projeto CB, com sinalização de rota de fuga e iluminação de emergência instaladas. – ALVENARIAS E FECHAMENTOS: O armazém e balança são cobertos com membrana técnica com trama em poliéster de alta resistência. As portas do armazém são do tipo correr, em estrutura metálica e membrana técnica. No escritório o fechamento é de painéis isotérmicos e as esquadrias em alumínio e vidro. A guarita é executada em alvenaria cerâmica, revestida com reboco e com esquadrias de alumínio e vidro. – COBERTURAS: A cobertura da área de armazenagem e balança é de membrana técnica. No escritório e guarita, são utilizadas telhas termoacústicas. – REVESTIMENTOS / PAVIMENTAÇÕES: O pátio de manobra e descarga é de solo compactado, com resistência suficiente para suportar o tráfego de caminhões, carretas e pá carregadeiras. O galpão tem piso em concreto convencional com resistência dimensionada para suportar o tráfego de caminhões e pás carregadeiras. As instalações do local estão aprovadas para fins a que se destinam o funcionamento como Armazém Geral, nos termos do Decreto nº 1.102/1903. A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, conforme profissional do laudo técnico atestado em 21 de março de 2025 por Rafael Teixeira Berno, Engenheiro Civil, CREA 11.092 D/RO. SEGURANÇA: de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: Serão recebidas em depósito, mercadorias nacionais e estrangeiras já nacionalizadas, TAIS COMO: Eletroeletrônicos; informática; motos, duas rodas; automotivos, quatro rodas, peças e acessórios; matéria-prima; neus; outras peças; maquinários diversos sejam eles, agrícola, mecaniza e outros; produto acabado (seco); produto industrializado acabado (seco); sementes; materiais de construção; produtos agrícolas em seus derivados e tratamento; bebidas; produtos de limpeza, containers, sejam cheios e vazios e de acordo com negociações e operações defensivos e fertilizantes; produtos alimentícios. As unidades Armazenadoras não aceitarão para armazenamento e serviços correlatos a não ser que devidamente regulamentado, credenciado e licenciado para a devida operação: Explosivos, corrosivos e inflamáveis; Pedras e metais preciosos; Armas e munição; Adubos, calcários, cal e cimento que não estejam convenientemente acondicionados em sacaria de plástico ou de papel resistente (multifoliado) que não se apresente em perfeitas condições; Pesticidas, tais como: inseticidas, formicidas, herbicidas, fungicidas, nematicidas, raticidas e outros, que não estejam convenientemente acondicionadas e em espaço de armazenagem devidamente reservado e isolado; Mercadorias que exalem odores prejudiciais ou sejam danosas ao pessoal, às instalações ou a outros produtos com elas armazenados; Mercadorias que não apresentarem bom estado de conservação, ou seja, com degeneração de suas características físico-químicas; Mercadorias que não se degradem, deteriorem ou se decomponham em ambiente natural; Mercadorias que não se fizerem acompanhar dos documentos fiscais exigidos; De composição química desconhecida. Caso o depositante não forneça, quando solicitado, a composição química do produto, o mesmo não será aceito para armazenamento. Quando a composição química da mercadoria for segredo industrial, o depositante estará obrigado a declarar, por escrito, que a mercadoria não oferece periculosidade ao pessoal, às instalações e às demais mercadorias armazenadas. Nesse caso será responsável perante a empresa e terceiros quaisquer consequências resultantes dessa declaração. Em todo caso, a empresa não emitirá “Warrants” ou outros títulos negociáveis. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM: Para a realização dos trabalhos o Armazém conta com os equipamentos: 1 (uma) Pá Carregadeira Forza FZBR 928k – Peso Operacional 5200Kg – 1 (uma) Pá Carregadeira Lonking CDM856, Peso Operacional 17.300 kg, 1 (uma) Pá Carregadeira Lonking, modelo CDM 835E, Peso Operacional 12.300Kg, 1 (um) Guindaste SENNEBOGEN 835M (40 toneladas), 1 (um) FLUTUANTE F-40, e, sempre que necessário, contará com ferramentas específicas na quantidade e capacidade necessárias. – OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE O ARMAZÉM GERAL: Além dos serviços de armazenagem geral propriamente ditos, obedecendo ao que determina o Decreto nº 1.102, de 21.11.1903 (Lei dos Armazéns Gerais), a empresa prestará os serviços abaixo discriminados, observando as normas específicas e as condições estabelecidas neste Regulamento quanto ao recebimento, armazenamento, movimentações, expedição, conservação, processamento e transporte de mercadorias. A entrada e saída das mercadorias nas Unidades Armazenadores somente será admitida se acompanhada de Nota Fiscal a elas referentes, são eles: – Recepção, armazenamento comum, estocagem, movimentação interna e expedição de mercadorias, sendo ainda o recebimento de mercadorias mediante aceitação, contrato mercantil e prévio agendamento. Outros serviços, considerados serviços acessórios, classificados como Serviços Especiais, descritos como: Recepção, Armazenamento Comum, Estocagem, Estivagem, Movimentação interna e Expedição de mercadorias; Armazenagem “in house”; Cross docking; Locação de escritórios; Filial virtual; Inventariação; Gestão e controle de estoque; Controle do prazo de validade das mercadorias, Controle de ponto de pedido, Programação; Negociação, contratação e administração de empresas de transporte para distribuição ou transferência das mercadorias; Consolidação e Desconsolidação; Unitização com filme plástico (Stretch); Paletização ou Repaletização; Embalagem ou Reembalagem; Etiquetagem ou Rotulagem; Identificação com código de barras; Selagem (Sealing) e Lacração; Picking (separação), Roteirização e Despacho; Preparação e Montagem de kits comerciais; Locação de rampas e plataformas para ova/desova de containers e transferência de cargas para caminhões; Locação de empilhadeiras, paleteiras, prateleiras, pallets e outros equipamentos para movimentação de cargas pesadas e indivisíveis e execução de serviços com o uso desses equipamentos; Logística reversa; Pesagem; Rastreamento de mercadorias e cargas; Redespacho; Transbordo; Carga e Descarga (considerado em condições normais, sem que haja intervenção de equipamentos adicionais – talhas, guindautos e outros, ou especiais); Enlonamento; além de outros, que dada a complexidade, particularidade e variação de valores aplicados aos serviços de acordo com mercado e produto, deverão ser negociados em contratos mercantis e aplicadas regras de acordo com o perfil de cada necessidade. Nos casos em que o depositante não fornecer, quando solicitado, a composição química do produto, o mesmo não será aceito para armazenamento. Quando a composição química da mercadoria for segredo industrial, o depositante estará obrigado a declarar, por escrito, que a mercadoria não oferece periculosidade ao pessoal, às instalações e às demais mercadorias armazenadas. Nesse caso será responsável perante a empresa e terceiros quaisqueres consequências resultantes dessa declaração. Em todo caso, a empresa não emitirá “Warrants” ou outros títulos negociáveis. A empresa não se responsabilizará: – Pela natureza, tipo, qualidade, quantidade e estado de mercadorias contidas em invólucros invioláveis, ficando a autenticidade da indicação contida nos mesmos sob inteira responsabilidade do depositante; – Pelo peso das mercadorias no caso que, em razão da embalagem conter o referido peso estampado, for dispensada e pesagem e desde que a embalagem não tenha sido violada; – Pelas eventuais perdas quantitativas decorrentes das operações de carga, descarga e transbordo do produto, desde que tais perdas se dêem por deficiência ou insuficiência das embalagens; – Perdas de peso por redução do teor de umidade da mercadoria, decorrentes de exsudação ou secagem natural, vazamento e quebras técnicas (perdas por substituição de embalagens); – Por avarias ou vícios provenientes da natureza da mercadoria, de seu acondicionamento e de força maior. As mercadorias armazenadas serão seguradas pela empresa, em seu nome, em seguradora idônea, contra os riscos de incêndio ou explosão nas instalações das Unidades Armazenadoras. A empresa tomará a seu cargo os riscos não cobertos pela seguradora, obrigando-se a indenizar os prejuízos porventura verificados e pelos quais for responsável, desde que decorrentes de: Roubo e furto; Extravio; Acidentes; Contaminação; Molhadura; Arranhadura; Tombamento; Amassamento; Desmoronamento e Falhas Operacionais. Os valores referentes a seguro poderão ser repassados em forma de Add Valorem e negociados nos contratos mercantis sob sua forma, prazo e condições. O depositante poderá dispensar o seguro contratado pela empresa e optar em contratar o seguro para suas mercadorias com seguradora de sua livre escolha, desde que esta encaminhe à empresa o termo “Carta de Isenção de Ação de Regresso” e cópia da Apólice de Seguro, e ainda, desde que a apólice mãe da empresa assim o permitir, especificado as importâncias seguradas e os riscos sob sua responsabilidade, atualizando a apólice sempre que pertinente. Para remuneração dos serviços de armazenagem geral que vier a prestar, a empresa aplicará a tabela de tarifas em vigor, que fica fazendo parte integrante deste Regulamento e que será publicado em Jornais de acordo com regulamentação, conforme preconizado no Decreto 1.102, de 21/11/1903. Os serviços correlatos, não classificados como Armazéns Gerais, serão tarifados mediante acordo mercantil com os interessados. O enquadramento da cobrança de armazenagem geral e de serviços correlatos às medidas (posição palete, volume, metro quadrado ou cubico, tonelada, unidade e outro), das tarifas vigentes será de exclusiva competência de empresa e caso não existente, aqui no formato previsto, deverá ser acordado com a devida antecedência e registrado na forma devida sendo que a entrega da mercadoria na Unidade Armazenadora caracteriza total e irrestrita aceitação dos termos do presente Regulamento pelo depositante. Os serviços não tarifados, não regulamentados ou com peculiaridades quanto a movimentação, ferramentas especiais, quantidade, volume, peso, valor, cuidados de segurança ou prazo de armazenagem, sempre a critério da DEPOSITÁRIA, terão seus preços e condições previamente combinados entre as partes. Os valores das tarifas deverão ser reajustados no período, na forma e condições das premissas acordadas no contrato mercantil celebrado entre as partes, sempre zelando pela exequibilidade dos serviços. O faturamento das prestações dos serviços são variáveis e dependem, exclusivamente, das regras mercantis celebradas entre as partes, sempre fazendo parte de contrato de prestação de serviços onde todos os impostos incidentes, sejam eles Municipais, Estaduais ou Federais ou de qualquer natureza cobrados de acordo com a legislação pertinente e vigente. A DEPOSITÁRIA responde pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em depósito, consideradas ao seu critério, como bem acondicionadas ou com insuficiência de acondicionamento, responsabilizando-se nos Termos da Lei e na forma de seu REGIMENTO INTERNO, perante os DEPOSITANTES, pelas perdas e avarias a que der causa comprovadamente. Para todos os efeitos, serão válidas as ressalvas feitas nos conhecimentos, nos termos, nas guias de depósitos ou em quaisquer outros documentos, por ocasião da entrada e saída do lote. Cabe exclusivamente à DEPOSITÁRIA, a classificação das mercadorias. Nas tabelas em vigor, decidindo como as mesmas devem ser aplicadas, o direito de fazer abrir os envoltórios, os invólucros internos ou de retirar amostras para verificação do conteúdo dos mesmos, bem como a decisão sobre as possibilidades, ou não de empilhamento de qualquer mercadoria. O horário de funcionamento dos serviços operacionais da DEPOSITÁRIA é de Segunda a Sexta feira das 07:00 as 12:16hs, das 13:00 as 17:00hs, e aos Sábados de 08:00 as 12:00 hs, podendo a empresa trabalhar em outros horários seguindo acordos coletivos e contratos mercantis. Regras e tarifas específicas deverão ser acordadas para o funcionamento em outros horários não sendo necessárias publicações constantes de ajuste. A DEPOSITÁRIA terá direito de retenção sobre as mercadorias depositadas para garantia do pagamento das suas armazenagens adicionais, seguros e despesas com a sua conservação e com as operações, benefícios e serviços a elas prestados, inclusive por conta de créditos, consequentes à armazenagem de mercadorias retidas, no todo ou em partes, ou de despesas e serviços concernentes às mesmas. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da DEPOSITÁRIA sempre em perfeita harmonia com o Regimento Interno e a Legislação vigente. Os depositantes situados em outros estados, que não sejam o da DEPOSITARIA, estarão sujeitos às imposições da legislação tributária vigente na forma e no estado a que deve ser obedecido sempre obedecendo a vigência. Para o cadastrado na base de dados de clientes da DEPOSITARIA; o DEPOSITANTE deverá apresentar a seguinte documentação: a)Cartão de assinaturas para retirada de mercadoria; a) Cópia do Contrato Social, do CNPJ e Inscrição Estadual; b) Relação de funcionários autorizados a operar no Armazém Geral; c) Outros documentos exigidos por contrato de serviços. – PORTO VELHO, 17 de março de 2025 – ASSINA – BAG – BERTOLINI ARMAZENS GERAIS LTDA – BAG CBI CNPJ nº 03.104.662/0012-52 – PAULO CÉSAR BERTOLINI ADMINISTRADOR – CPF/MF sob o nº XXX.849.490-XX – Registrado na Junta Comercial do Estado de Rondônia sob nº 20250185431 em 16/05/2025 e Registro sob o nº 1764362 em 15/05/2025 na Junta Comercial do Estado do Amazonas.
REGULAMENTO INTERNO ARMAZÉM GERAL
A sociedade empresária, BAG – BERTOLINI ARMAZENS GERAIS LTDA – BAG CBI, registrada na Junta Comercial do Estado de RONDONIA sob o NIRE nº 1190026180-2, CNPJ nº 03.104.662/0012-52, Inscrição Estadual nº 7224168, localizada no Município de PORTO VELHO, Estado de RONDONIA, no RAMAL CUJUBINZINHO S/N, Bairro VILA CUJUBINZINHO, CEP 76.801-974, representada pelo SÓCIO ADMINISTRADOR PAULO CÉSAR BERTOLINI, brasileiro, casado pelo regime da separação total de bens, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.849.490-XX, residente e domiciliado na Rua Alfredo Zanoni, nº 152, Condomínio Mirante do Vale, Bairro Jardim Glória, Bento Gonçalves (RS), CEP 95701- 220, por este ATO estabelece as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias: Art. 1º – Serão recebidas em depósito, mercadorias nacionais e estrangeiras já nacionalizadas, nos armazéns executando serviços conexos, tais como: armazenamento e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e de serviços logísticos, guardando e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis, e não contrários às disposições legais, tratados nos acordos mercantis. Art. 2º – A Juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I – quando não houver espaço suficiente para armazenamento; II – quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração; III – se o acondicionamento for precário, impossibilitando a sua conservação; IV – se as mercadorias vierem a prejudicar outras já armazenadas ou prejudicar também as instalações; V – se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor; VI – se não houver programação de embarque / desembarque; VII – se houver a necessidade de ferramentas especiais de movimentação não previstas em contrato; VII – se não prevista em horário de funcionamento; VIII – se, no ato da entrega a mercadoria estiver em desacordo com a descrição da Nota Fiscal; IX– se, no ato do recebimento, for detectado que a mercadoria está avariada, com molhadura ou amassamento. Art. 3º – Cessa a responsabilidade pelas mercadorias em depósito em caso de: I – quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos; II – por alterações de qualidade provenientes da natureza do acondicionamento dos mesmos ou por decorrência da variação atmosférica ou de caso fortuito ou força maior; III – insolvência da Companhia Seguradora; IV – em casos de catástrofes, guerras, greves e tumultos gerais. Art. 4º – Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto dirigida a empresa que emitirá o documento especial, denominado Recibo de Depósito, contendo quantidade, especificação classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Art. 5º – As indenizações a quem couber de direito, prescreverão em seis meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculados pelo preço das mercadorias em igual estado e/ou reposição a critério da empresa no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando por base as cotações da Bolsa de Mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo de mercadoria. Art. 6º – O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento do prazo de depósito e se adotará o procedimento previsto no artigo 10 e seus parágrafos do Decreto nº 1.102, de 21/11/1903. Art. 7º – Os seguros, emissões de warrants, serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102, de 21/11/1903, o pessoal auxiliar e suas obrigações bem como horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados pelo uso, costume e praxe comercial. Art. 8º – Serviços Especiais e suas regras serão tratados nos acordos mercantis entre Contratante e Contratado; PORTO VELHO, 17 de março de 2025 – ASSINA – BAG – BERTOLINI ARMAZENS GERAIS LTDA – BAG CBI CNPJ nº 03.104.662/0012-52 – PAULO CÉSAR BERTOLINI ADMINISTRADOR – CPF/MF sob o nº XXX.849.490-XX – Registrado na Junta Comercial do Estado de Rondônia sob nº 20250185393 em 16/05/2025 e Registro sob o nº 1764358 em 15/05/2025 na Junta Comercial do Estado do Amazonas.
TARIFA REMUNERATÓRIA – ARMAZÉM GERAL
A empresa BAG – BERTOLINI ARMAZENS GERAIS LTDA – BAG CBI, CNPJ nº – 03.104.662/0012-52, Inscrição Estadual nº 00000007224168, localizada no Município de PORTO VELHO, Estado de RONDONIA, no Ramal Cujubinzinho, S/N, Vila Cujubinzinho, Zona Rural, CEP 76801-974, neste ato representada pelo SÓCIO ADMINISTRADOR PAULO CÉSAR BERTOLINI, brasileiro, casado pelo regime da separação total de bens, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.849.490-XX, residente e domiciliado na Rua Alfredo Zanoni, nº 152, Condomínio Mirante do Vale, Bairro Jardim Glória, Bento Gonçalves (RS), CEP 95701- 220, DECLARA, para os devidos fins de direito, os valores dos serviços relacionados à atividade de Armazéns Gerais: Serviços de movimentação: Tarifas de Transbordo: R$ 40,00 – R$/tonelada; Tarifas de embalagens (embegamento): R$ 47,40 – R$/tonelada; Serviços de Armazenagem – Referência a cada Quinzena: Tarifas de Armazenagem Quinzenal: R$ 18,00 – R$/tonelada; Tarifas de armazenagem Quinzenal: 0,875% – % de Nota Fiscal; Observações: 1 – Os critérios para aplicação das tarifas de Armazenagem, Movimentação e Serviços Especiais, dependerão das particularidades pertinentes à cada tipo de produto a ser recebido no Armazém, exigências impostas pelo cliente tomador dos serviços, emprego de equipamentos especiais e ainda, de características fiscais que envolvem a operação, também vinculadas com as quantidades e ocupação de cada cliente e com Estado/Site contratado; 2 – Aos serviços extraordinários que, por imposição do cliente, necessitem de emprego da equipe em horários adversos aos estabelecidos como horário de expediente do Armazém, terão os seus custos e operação negociados previamente e dependerão dos meios necessários para a realização da operação; 3 – Os horários de Expediente do Armazém são de 2ª a 6ª feira das 8:00 as 17:30 e em caso de necessidade Operacional outros horários serão devidamente acordados e negociados com antecedência. 4 – Para os produtos depositados, no Armazém, será cobrado um percentual de add valorem negociado contratualmente, sobre o valor total da nota fiscal de remessa para armazenagem, a título de “Taxa de Permanência” ou “Seguro”, variável de acordo com o valor agregado da mercadoria armazenada sobre o Pico dentro de cada mês; 5 – O período de apuração dos serviços é variável e depende de negociação com o depositante e tipo de serviço; 6 – Na armazenagem de produtos dentro da unidade de referência M² (metro quadrado) as condições e métricas deverão estar esclarecidas dentro do contrato de serviços; 7 – Na armazenagem de produtos dentro da unidade de referência Posição Pallet as condições e métricas deverão estar esclarecidas dentro do contrato de serviços; 8 – Carga e Descarga, considerado em condições normais, sem que haja intervenção de equipamentos adicionais – (talhas, guindautos e outros); 9 – Os valores acima estão livres de impostos os quais serão cobrados de acordo com incidência e Lei Vigente. Porto Velho/RO, 17 de março 2025 – ASSINA – BAG – BERTOLINI ARMAZENS GERAIS LTDA – BAG CBI CNPJ nº 03.104.662/0012-52 – PAULO CÉSAR BERTOLINI ADMINISTRADOR – CPF/MF sob o nº XXX.849.490-XX – Registrado na Junta Comercial do Estado de Rondônia sob nº 20250185574 em 16/05/2025 e Registro sob o nº 1764359 em 15/05/2025 na Junta Comercial do Estado do Amazonas.
PAULO CÉSAR BERTOLINI
Sócio Administrador
FONTE: JORNAL ELETRÔNICO FOLHA DA MATA
ASSINATURA ELETRÔNICA DO PUBLICADOR: MÁRCIO DE SOUZA MARTINS – CPF: 071.594.967-52 – AUTORIDADE AGILISTA / JORNALISTA RESPONSÁVEL DRT/RO: 1111/2011
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