Mudança tem a ver com uma nova interpretação sobre a distribuição das sobras eleitorais
A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a interpretação da regra sobre a distribuição das sobras eleitorais.
O Ato da Mesa Diretora foi publicado na quarta-feira (30), em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados, e atinge quatro deputados do Amapá, além de um do Distrito Federal, do Tocantins e de Rondônia.
Os parlamentares que perderam os mandatos são:
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
- Augusto Puppio (MDB-AP);
- Lebrão (União-RO);
- Lázaro Botelho (PP-TO);
- Professora Goreth (PDT-AP);
- Silvia Waiãpi (PL-AP);
- Sonize Barbosa (PL-AP).
Na mesma publicação, o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) convocou os novos deputados, já diplomados, para a posse como titular. Eles disputaram as eleições de 2022. São eles:
- Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
- Paulo Lemos (Psol-AP);
- André Abdon (Progressistas-AP);
- Aline Gurgel (Republicanos-AP);
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
- Rafael Bento (Podemos-RO);
- Tiago Dimas (Podemos-TO).
Decisão do STF
O STF decidiu que todos os partidos que participaram da eleição podem disputar as chamadas “sobras eleitorais”, que são as vagas que restam na Câmara dos Deputados após a divisão inicial baseada no número de votos dos partidos.
Antes, a disputa dessas cadeiras era restrita a partidos que tivessem atingido pelo menos 80% do quociente eleitoral e cujos candidatos tivessem obtido 20% desse índice. Essa regra levava a uma terceira rodada de distribuição, não prevista em lei, e excluía legendas menores da concorrência pelas vagas restantes.
Com a nova decisão, o STF agora permite que todos os partidos possam disputar essas vagas restantes. A decisão alterou a distribuição de vagas entre os partidos e, consequentemente, a relação de eleitos.
A decisão do STF afeta também a composição das assembleias legislativas. Já as câmaras de vereadores não serão afetadas.
FONTE: SBT NEWS