Ex-presidente foi condenado por cinco crimes pela trama golpista
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por maioria condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão pela participação na trama golpista, com regime inicial fechado.
A pena foi proposta pelo relator do caso, Alexandre de Moraes, que foi seguido por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux não votou.
Além disso, Moraes determinou o pagamento de 124 dias-multa, com o valor de cada dia-multa fixado em dois salários mínimos.
Inicialmente, Moraes havia proposto 124 dias-multa, com cada dia-multa no valor de um salário mínimo, considerando as condições econômicas do réu.
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por maioria condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão pela participação na trama golpista, com regime inicial fechado.
A pena foi proposta pelo relator do caso, Alexandre de Moraes, que foi seguido por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux não votou.
Além disso, Moraes determinou o pagamento de 124 dias-multa, com o valor de cada dia-multa fixado em dois salários mínimos.
Inicialmente, Moraes havia proposto 124 dias-multa, com cada dia-multa no valor de um salário mínimo, considerando as condições econômicas do réu.
Após essa ponderação, Moraes incorporou a sugestão e concordou em fixar cada dia-multa em dois salários mínimos.
O salário mínimo a ser considerado para o cálculo da multa é o vigente à época do fato e atualizado até a data do efetivo pagamento.
Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do STF condenou o ex-presidente por cinco crimes pelo plano golpista. Veja a pena definida por infração:
- Organização criminosa armada – 7 anos e 7 meses;
- Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito – 6 anos e 6 meses;
- Tentativa de golpe de Estado – 8 anos e 2 meses;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça – 6 anos e 6 meses e 62 dia multa;
- Deterioração de patrimônio tombado – 2 anos e 5 meses e 62 dias multa.
FONTE: R7.CPM