quinta-feira, setembro 11, 2025


Por maioria, STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão

Ex-presidente foi condenado por cinco crimes pela trama golpista

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por maioria condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão pela participação na trama golpista, com regime inicial fechado.

A pena foi proposta pelo relator do caso, Alexandre de Moraes, que foi seguido por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux não votou.

Além disso, Moraes determinou o pagamento de 124 dias-multa, com o valor de cada dia-multa fixado em dois salários mínimos.

Inicialmente, Moraes havia proposto 124 dias-multa, com cada dia-multa no valor de um salário mínimo, considerando as condições econômicas do réu.

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por maioria condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão pela participação na trama golpista, com regime inicial fechado.

A pena foi proposta pelo relator do caso, Alexandre de Moraes, que foi seguido por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux não votou.

Além disso, Moraes determinou o pagamento de 124 dias-multa, com o valor de cada dia-multa fixado em dois salários mínimos.

Inicialmente, Moraes havia proposto 124 dias-multa, com cada dia-multa no valor de um salário mínimo, considerando as condições econômicas do réu.

Após essa ponderação, Moraes incorporou a sugestão e concordou em fixar cada dia-multa em dois salários mínimos.

O salário mínimo a ser considerado para o cálculo da multa é o vigente à época do fato e atualizado até a data do efetivo pagamento.

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do STF condenou o ex-presidente por cinco crimes pelo plano golpista. Veja a pena definida por infração:

  • Organização criminosa armada – 7 anos e 7 meses;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito – 6 anos e 6 meses;
  • Tentativa de golpe de Estado – 8 anos e 2 meses;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça – 6 anos e 6 meses e 62 dia multa;
  • Deterioração de patrimônio tombado – 2 anos e 5 meses e 62 dias multa.

FONTE: R7.CPM

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