No dia 6 de agosto, o tribunal analisa um recurso apresentado pelo PTB sobre a constitucionalidade das federações partidárias
O ministro Luís Roberto Barroso deixará a presidência do STF (Supremo Tribunal Federal) em setembro. Edson Fachin assumirá o comando da Corte. Na reta final da gestão, Barroso definiu julgamentos importantes para agosto, com o retorno dos trabalhos após o recesso.
A abertura do segundo semestre ocorreu na última sexta-feira (1º). No dia 6 de agosto, o tribunal analisa um recurso apresentado pelo PTB sobre a constitucionalidade das federações partidárias.
Para o partido, a lei que autorizou as federações viola a vedação constitucional às coligações em eleições proporcionais.
Também em 6 de agosto, os ministros se debruçam numa ação sobre uma lei do estado do Rio de Janeiro que obriga as companhias aéreas brasileiras a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais que tenham como origem ou destino o estado.
DNA
No dia 7 de agosto, os ministros avaliam se é constitucional coletar o DNA de condenados por crimes violentos ou hediondos para manter um banco de dados com material genético.
No recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a defesa de um condenado alega que a medida viola o princípio constitucional da não autoincriminação.
Sequestro de crianças
Já para o dia 13 de agosto, o STF volta a analisar uma ação que questiona regras da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
O tratado é fruto de uma negociação entre diversos países e tem por finalidade facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem.
O tratado estabelece procedimentos para assegurar o retorno imediato de crianças e adolescentes menores de 16 anos transferidos ilicitamente para um dos países que assinam o documento ou retidos neles de forma indevida.
Abuso de autoridade
No mesmo dia, foram pautadas diversas ações que questionam trechos de normas que preveem crimes de abuso de autoridade praticados por funcionários públicos.
Uma das ações a ser analisada pelos ministros foi apresentada pelo PP e questiona um artigo do Código Penal que aumenta a pena para crimes contra a honra (como calúnia, difamação e injúria) quando cometidos contra servidores públicos no exercício de suas funções.
O partido quer saber se essa regra está conforme a Constituição.
O STF também vai julgar outros cinco processos sobre o assunto. As ações questionam trechos da Lei 13.869/2019, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos.
Eleições
Em 27 de agosto, os ministros analisam uma ação que discute se a substituição do chefe do Poder Executivo por breve período, em razão de decisão judicial, é causa legítima de inelegibilidade para um mandato consecutivo.
No caso em julgamento, Allan Seixas de Sousa, eleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2016 e reeleito em 2020, recorre de decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura porque ele havia ocupado o cargo por oito dias (entre 31/8 e 8/9 de 2016) menos de seis meses antes da eleição.
Segundo o TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba), a nova eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal.
No mesmo dia, os ministros podem analisar uma ação apresentada pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), contra trechos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) que prevê a perda de direitos políticos do agente público que praticar ato de improbidade.
FONTE: R7.COM