Ministro Alexandre de Moraes descarta novo pedido da defesa e autoriza início da pena de 8 anos e 10 meses
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (24) o início imediato da pena imposta ao ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. Condenado por corrupção na BR Distribuidora, Collor deve cumprir oito anos e dez meses em regime fechado.
O despacho também convoca sessão extraordinária virtual para esta sexta-feira (25), entre 11h e 23h59, com o objetivo de submeter a decisão ao plenário da Corte, sem prejuízo da execução da sentença.
“Diante da excepcional urgência caracterizada no presente caso […], determino a inclusão do processo em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte, com início às 11h do dia 25.04.2025 e término às 23h59 do mesmo dia”, comunicou Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
A defesa havia apresentado embargos infringentes com base em divergência entre votos de ministros sobre o cálculo da pena. Moraes, no entanto, considerou o recurso inadmissível, afirmando que não há quatro votos absolutórios, condição exigida para esse tipo de contestação.
Segundo o ministro, a tentativa visava apenas adiar o trânsito em julgado. “A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, apontou Moraes.
Entenda
Collor foi condenado por envolvimento em contratos irregulares da BR Distribuidora com a UTC Engenharia.
De acordo com a decisão, o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões por meio de empresários para favorecer indicações políticas dentro da estatal e viabilizar contratos de construção de bases de combustíveis.
Além de Collor, a ordem também atinge dois condenados no mesmo processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deve cumprir quatro anos e um mês em regime semiaberto. Luís Pereira Duarte de Amorim começará a cumprir penas restritivas de direitos.
FONTE: R7.COM